GLOSÁRIO.
(Fonte: artigo do Professor Mário Aquino Alves, da Fundação Getúlio Vargas)
Quais são e o que significam os termos mais usados no Terceiro Setor
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Assistência Social - Prestação de serviço gratuito de natureza variada aos membros da comunidade visando atender necessidades daqueles que não dispõem de recursos suficientes; segundo a LOAS, a assistência social tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Associação - Formação social que congrega pessoas interessadas em agir coletivamente a favor de um fim compartilhado; em termos jurídicos, é definida como pessoa jurídica criada por grupo de indivíduos que partilhem idéias e unem esforços com um objetivo com nenhuma finalidade lucrativa.
Associativismo - Movimento que, de acordo Lester Salamon no livro "The Emergent Nonprofit Sector", teve avanço nos anos 60 e 70, incorporando três características básicas: agir paralelamente ao Estado; não ter fins lucrativos; e ser internacionalista; o termo é usado nos estudos sobre democracia desde que o pensador francês Alexis de Tocqueville, na obra "Democracia na América", mostrou a estreita relação entre democracia e existência de formas associativas livres e autogovernadas.
Auto-Regulação - Capacidade das entidades estabelecerem suas próprias regras de funcionamento; desta forma, as pessoas que constituem uma entidade são capazes de criar estatutos e gerir seus destinos.
Auto-sustentabilidade - Estado alcançado por uma organização quando consegue gerar - por meio de suas próprias atividades - as receitas necessárias para garantir o financiamento de todos os seus programas e projetos.
B
Balanço Social - Mecanismo criado para que as empresas prestem contas dos impactos de sua atuação na área social (veja Responsabilidade Social e SA 8000); são dois os modelos mais comuns, o francês, que privilegia a atuação social da empresa junto aos funcionários, e o americano, que privilegia a atuação social da empresa junto à comunidade.
C
Capital Social - Expressão que ganhou vulto com o trabalho "Making Democracy Work", de Robert Putnam: representa características da organização social, tais como confiança, normas e sistemas que contribuam para aumentar a eficiência da sociedade, facilitando ações coordenadas.
Captação de Recursos (Fundraising) - Atividades que se desenvolvem dentro de uma organização sem fins lucrativos com o objetivo de levantar recursos, de maneiras variadas, junto aos diversos elementos da sociedade, a fim de garantir a sustentabilidade da organização e de seus projetos.
Captador de Rescursos (Fundraiser) - Pessoa responsável pela captação de recursos em uma organização sem fins lucrativos; pode ser profissional (permanentemente ou por contrato a termo) ou voluntário.
Cidadania Empresarial - Compromisso assumido por uma empresa a favor da promoção da cidadania e do desenvolvimento das comunidades.
Convênio - Pelo Direito Administrativo, é o acordo de cooperação e atuação conjunta/ complementar entre órgãos públicos. É o meio jurídico pelo qual os órgãos da administração pública e entidades do Terceiro Setor pactuam, em regime de cooperação mútua, a execução de serviços de interesse recíproco.
D
Doação - Transmissão gratuita de bens ou recursos financeiros a alguém ou a uma organização sem fins lucrativos.
E
Economia Social - Identifica uma larga faixa de organizações não-governamentais nos países de língua francesa que cresce bastante na União Européia; abrange grande variedade de organizações sem fins lucrativos, tais como companhias de seguro mútuo, caixas de depósitos e cooperativas.
Exclusão Social - Processo que marginaliza indivíduos e grupos sociais no exercício de sua cidadania
F
Filantropia - Na raiz, o termo significa "amor à humanidade", "humanitarismo" (veja Caridade); tradicionalmente está relacionado às atividades de pessoas abastadas que praticam ações sociais sem fins lucrativos ou doam recursos para entidades beneficentes; atualmente, tem se restringido a doações de particulares para causas sociais e para o investimento social das empresas privadas (veja Filantropia Empresarial, Empresa - Cidadã e Responsabilidade Social).
Filantropia Empresarial - Envolvimento de empresas em ações de caráter social sem fins lucrativos, normalmente por meio de doações; alguns autores rejeitam a expressão por acreditar só em filantropia entre indivíduos, não entre empresa e indivíduos.
Fundação - Pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio, destacado pelo seu instituidor para uma finalidade específica; não tem proprietário, nem titular, nem sócios; o patrimônio é gerido por curadores.
G
Governança Corporativa - Governança corporativa são as práticas e os relacionamentos entre os Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e facilitar o acesso ao capital. A expressão é designada para abranger os assuntos relativos ao poder de controle e direção de uma empresa, bem como as diferentes formas e esferas de seu exercício e os diversos interesses que, de alguma forma, estão ligados à vida das sociedades comerciais (fonte - IBGC - www.ibgc.org.br).
Grupos de Ajuda Mútua - As formas tradicionais representam instituições profissionais ou religiosas voltadas para a "caridade" (atividades assistenciais e beneficentes), a exemplo dos Lares Espíritas e das Santas Casas de Misericórdia; em geral têm ações específicas (como em hospitais, creches, asilos) e sem compromissos políticos; é o maior segmento do Terceiro Setor; reúne grande número de entidades e alcança expressivo contingente de pessoas principalmente as camadas de baixa renda e as menos mobilizadas da população.
I
Imunidade - Limitação prevista em lei (art. 150, IV da Constituição Federal) ao poder de tributar relacionada somente os impostos.
Instituto - Define estabelecimentos dedicados a estudo, pesquisa ou produção científica, que, embora componha a razão social de entidades, não corresponde a uma espécie particular de pessoa jurídica podendo ser utilizado por entidade publica ou privada, com ou sem fins lucrativos, constituída sob a forma de fundação ou associação.
Isenção - Dispensa legal do pagamento de determinado tributo concedida pela pessoa jurídica de Direito Público com a competência para criá-lo, face a relevante interesse social ou econômico regional, setorial ou nacional.
L
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - 8742/93 - É a legislação que define objetivos, princípios e diretrizes da Assistência Social e que cria o CNAS, bem como os conselhos estaduais e municipais.
Microcrédito - Programa de pequenos empréstimos para que pessoas de baixa renda realizem projetos de auto-emprego e gerem renda, de modo a sustentar suas famílias (veja Economia Solidária).
O
Organização Não-Governamental (ONG) - Genericamente, define qualquer organização sem fins lucrativos não estatal; a denominação passou a ser usada nos anos 80 para designar as entidades que, nascidas dos vários movimentos sociais da década anterior, atuavam com tendências ideológicas diversas, como o marxismo e o cristianismo, e passaram a contar com estreita cooperação de entidades não-governamentais internacionais.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP - Forma jurídica definida pela Lei 9790/99; são organizações sem fins lucrativos que se destacam pelo interesse público de suas atividades e objetivos; somente são qualificadas como OSCIPs as organizações que têm por objetivo social, pelo menos uma das finalidades previstas no artigo 3º da Lei 9790/99 e que prestem serviços gratuitos; podem celebrar Termos de Parceria com o setor público.
P
Parceria - Uma relação de mão dupla: os parceiros partilham seus recursos de modo a trocar benefícios mútuos e chegar a objetivos comuns; tem como objetivo integrar a organização com a comunidade, conseguir recursos e dar visibilidade à sua organização.
R
Responsabilidade Social - Define o grau de amadurecimento de uma empresa privada em relação ao impacto social de suas atividades; abrange, em termos gerais, desenvolvimento comunitário, equilíbrio ambiental, tratamento justo aos funcionários, comunicações transparentes, retorno aos investidores, sinergia com parceiros e satisfação do consumidor.
S
Sociedade Civil (Ciência Política) - O termo possui leque amplo de definições; Norberto Bobbio (Dicionário de Política) dá uma definição abrangente, em que Sociedade Civil é a esfera das relações entre indivíduos, entre grupos, entre classes sociais, que se desenvolvem à margem das relações de poder típicas das instituições estatais.
Sociedade Civil (Direito) - Pessoa jurídica formada pela associação entre indivíduos com finalidade de tirar lucros das atividades exercidas. Solidariedade - Relação de responsabilidade, sentimento moral que vincula pessoas unidas por interesses comuns, de modo que cada elemento da comunidade se sinta obrigado a apoiar o(s) outro(s).
Sustentabilidade - Tecnicamente, é a possibilidade de uma organização garantir a sua continuidade.
T
Terceiro Setor - Espaço institucional que abriga um conjunto de ações de caráter privado, associativo e voluntarista, em geral estruturadas informalmente, voltadas para a geração de bens e serviços públicos de consumo coletivo; se houver lucro, deve ser reinvestido nos meios para se chegar aos fins definidos.
Transparência - Princípio do Direito Administrativo e da Administração Pública, obriga que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com plena publicidade (aberto a todos) e com ampla prestação de contas.
V
Voluntariado - Ação de auxílio desenvolvida basicamente sem visar ganho financeiro ou por obrigação; pode ir além da ação individual e tornar-se atividade grupal.